O que é um EIV? - Estudo de Impacto de Vizinhança
- Tiago Nunes
- 1 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 4 dias
O próprio nome dá uma luz do que se trata, mas sempre dá para elaborar um pouco mais.
Este conjunto de estudos que avaliam os impactos que determinadas atividades causam na vizinhança é um importante instrumento multidisciplinar de gestão urbana, que subsidia o poder público e a população para avaliar conjuntamente os impactos da instalação de empreendimentos de grande porte. (continua após a imagem)

De uma forma geral o EIV se divide em três partes, sendo: 1 - Caracterização do empreendimento, com suas contribuições e necessidades; 2 - Caracterização da vizinhança, considerando a capacidade desta infraestrutura existente; 3 - Avaliação do impacto do empreendimento nas áreas de influência, com eventuais ações mitigatórias ou compensatórias. O ponto de partida está na caracterização das atividades que serão desenvolvidas no local. Um loteamento possui um conjunto de informações, justificativas e análises diferentes de uma indústria, por exemplo. Para todos os casos, é preciso estar munido de dados. A começar pela expectativa de investimentos, a população fixa e flutuante que o empreendimento terá, quantos empregos serão gerados nas etapas de obras e de operação, entre outros, que servirão de base para diversos outros tópicos. Na sequência, caracterizamos as áreas de estudo.
A ADA - Área Diretamente Afetada, trata do impacto direto que a implantação do empreendimento trará para o imóvel.
A AID - Área de Influência Direta, analisa a influência gerada na proximidade, que seria delimitada por uma projeção de um raio ou contorno expandido da área do imóvel, e por último a AII - Área de Influência Indireta, que pode levar em consideração uma bacia hidrográfica inteira ou o próprio município/região para tratar de infraestrutura e questões socioeconômicas.
Sobre a região de influência direta, avaliamos os impactos que o empreendimento gera no sistema viário como um todo, apontando os polos geradores de tráfego, capacidade da via, previsão da demanda futura, condições de deslocamento, acessibilidade, oferta e demanda por transporte coletivo, entre outros, além de também fazer a análise quanto ao impacto na Paisagem Urbana, Patrimônio natural e cultural.
E existem também os impactos ao município, como os do Meio Antrópico, que avalia a dinâmica populacional, uso e ocupação do solo, estrutura produtiva e de serviços, índices de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), valorização e desvalorização imobiliária e também os impactos causados e a capacidade da infraestrutura urbana instalada, como nos equipamentos públicos de educação, saúde, lazer, fornecimento de energia elétrica, iluminação pública, água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem, etc.
Há municípios onde é solicitado também uma avaliação de diferentes aspectos dos impactos no meio físico e no meio biótico, são levadas em consideração as características geológicas, pedológicas, topográficas, hídricas, ventilação e iluminação natural, qualidade do ar, níveis de ruído, além das questões diretamente relacionadas a vegetação, fauna, áreas de preservação permanente entre outros aspectos ambientais.
Independente de quais sejam os objetivos e justificativas, ocupar um solo com determinada atividade causa diversos impactos, sejam eles positivos ou negativos. O EIV tem a função de subsidiar e informar o poder público e a população destes impactos com transparência e responsabilidade, propondo e refinando as medidas mitigadoras que visam atenuar estes impactos do empreendimento no local para um convívio harmonioso entre os diversos segmentos da sociedade.
Texto desenvolvido pelo escritório, sem I.A. Não condenamos, inclusive utilizamos em diversas etapas e somos entusiastas do uso da tecnologia quando facilitadores, mas algumas coisas nos são valiosas demais para perder, como por exemplo falar sobre cidades.
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